O Senhor Prefeito Renildo Calheiros, no uso do "PODER" que lhe é concedido, demoliu a Associação de Moradores de Jardim Brasil em Olinda e tomou posse do terreno da mesma num total descompromisso com a comunidade. A Associação ainda é (pois encontra-se funcionando em um apartamento alugado no bairro) MAIS ATUANTE, REPRESENTATIVA E EFICIENTE que a administração do Senhor Prefeito, também conhecido no bairro carinhosamente como Ruinildo Canalh...
Ficam as palavras do sábio Edy Jackson Peter Paul Jr :
"UM BAIRRO SEM ASSOCIAÇÃO DE MORADORES É COMO OLINDA, UMA CIDADE SEM PREFEITURA!
Vídeo que junta making-of e resultado das Oficinas de Áudio e Vídeo
baseada na plataforma Linux, com o uso dos softwares Kaden Live / Open Shot
e dos editores de áudio xxxxxxxxxx sob o comando dos Professores Eduardo Lima e Wilamy Tenório (Vídeo) e Léo Guedes (Áudio) do Canal Capibaribe/Produtora Colaborativa.
As aulas aconteceram no C.T.C.D. usando as ruínas do antigo matadouro e a Biblioteca Comunitária Boca do Lixo como locações para o registro das imagens, além da participação dos bonecos do artísta Jader Damaná.
A trilha sonora foi composta como parte do exercício. O Centro RECICLO esteve presente nesta atividade participando das várias etapas de confecção do vídeo e do áudio.
Lei obriga passageiros a usar fone de ouvido nos ônibus de Campinas.
SP - Os passageiros de ônibus de Campinas, no interior do Estado,
que insistirem em ouvir aparelhos sonoros sem fone de ouvido dentro dos
coletivos da cidade serão expulsos dos veículos ( \o/ ).
A medida está prevista
em uma lei publicada na segunda-feira, 30, no diário oficial do
município, que entra em vigor em dois meses.
De acordo com a Lei
nº 14.350/12, de autoria do vereador Francisco Sellin, os
usuários não poderão mais incomodar os demais passageiros com o volume
alto de seus celulares, tocadores de MP3 e afins. Os que o fizerem serão
orientados pelos cobradores e motoristas a usarem o fone, num primeiro
momento. Se não acatarem a advertência, a polícia pode ser acionada para
retirá-los à força.
A lei prevê que os coletivos exibam em local visível uma placa ou cartaz com o aviso da proibição.